Pernambuco

Justiça Federal derruba liminar e libera edital da UFPE para turma de medicina para beneficiários da reforma agrária

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acata argumentos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Em | Da Redação

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Justiça Federal derruba liminar e libera edital da UFPE para turma de medicina para beneficiários da reforma agrária
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foto: Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

O desembargador federal Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concedeu liminar favorável à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no processo que discute a criação da primeira turma de medicina voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) nesta terça-feira (7).

A decisão restabelece os efeitos do edital que havia sido suspenso em setembro pela Justiça de Pernambuco, atendendo a um pedido do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB).

O processo seletivo é voltado a beneficiários da reforma agrária e comunidades quilombolas. A medida foi tomada após o parlamentar ingressar com uma Ação Popular, alegando que o modelo “restringia o acesso ao curso e violava o princípio da isonomia”.

Argumentos acolhidos pelo TRF5

Na decisão, o desembargador considerou que os argumentos da UFPE sobre o caráter afirmativo da seleção “ganham relevo” diante do histórico de desigualdade no acesso à educação básica por parte do público-alvo do Pronera.

Segundo ele, “a equidade seria o princípio a ser observado diante das desvantagens históricas no ensino de base do público-alvo do Pronera, sobressaindo-se mais uma vez a natureza de ação afirmativa”.

“Exigir que beneficiários da reforma agrária, muitos sem acesso à internet, cursinho ou ensino médio de qualidade, compitam em pé de igualdade no ENEM é isonomia apenas formal”, afirmou.

 

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