
O desembargador federal Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concedeu liminar favorável à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no processo que discute a criação da primeira turma de medicina voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) nesta terça-feira (7).
A decisão restabelece os efeitos do edital que havia sido suspenso em setembro pela Justiça de Pernambuco, atendendo a um pedido do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB).
O processo seletivo é voltado a beneficiários da reforma agrária e comunidades quilombolas. A medida foi tomada após o parlamentar ingressar com uma Ação Popular, alegando que o modelo “restringia o acesso ao curso e violava o princípio da isonomia”.
Argumentos acolhidos pelo TRF5
Na decisão, o desembargador considerou que os argumentos da UFPE sobre o caráter afirmativo da seleção “ganham relevo” diante do histórico de desigualdade no acesso à educação básica por parte do público-alvo do Pronera.
Segundo ele, “a equidade seria o princípio a ser observado diante das desvantagens históricas no ensino de base do público-alvo do Pronera, sobressaindo-se mais uma vez a natureza de ação afirmativa”.
“Exigir que beneficiários da reforma agrária, muitos sem acesso à internet, cursinho ou ensino médio de qualidade, compitam em pé de igualdade no ENEM é isonomia apenas formal”, afirmou.










