Pernambuco

Justiça Federal condena cinco ex-prefeitos por “shows fantasmas” no interior de Pernambuco

A Justiça Federal condenou cinco ex-prefeitos de municípios pernambucanos por irregularidades na gestão de quase R$ 2 milhões provenientes do Ministério do Turismo (MTur). Ainda constam na lista de condenação uma ex-servidora do MTur e um empresário. A denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que apontou o desvio de verba que seria para o projeto “Festejos Natalinos 2008”.

“Shows fantasmas”

De acordo com as investigações, entre dezembro de 2008 e março de 2009, houve dispensas indevidas de licitação.

Os gastos seriam para contratar empresas de eventos para organizar shows em municípios do interior de Pernambuco, por meio da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur). No entanto, grande parte dos eventos nunca ocorreu, indicando, assim, a prática de fraudes documentais para justificar pagamentos superfaturados e outras irregularidades.

O MPF também apontou falsificação de diversas propostas e cartas de exclusividade de bandas musicais, que não reconheceram as assinaturas. Além disso, houve simulação de cotações, empresas constituídas de forma fictícia, e superfaturamento de propostas. O órgão ainda encontrou indícios de edição de fotos para iludir a fiscalização. Apesar de os pagamentos, grande parte dos shows não aconteceu.

Ex-prefeitos condenados

A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da denúncia do MPF, condenando os seguintes ex-prefeitos: Severino Eudson Catão Ferreira (ex-prefeito de Palmeirina), Wilson de Lima e Silva (ex-prefeito de Belém de Maria), Maurílio Rodolfo Tenório de Souza (ex-prefeito de Capoeiras), José Edberto Tavares de Quental (ex-prefeito de Condado) e Fernando Luiz Urquiza Lima (ex-prefeito de Sirinhaém).

A condenação se estende a uma ex-servidora do Ministério do Turismo e o empresário e proprietário de empresa favorecida. De acordo com as apurações, ele atuava como intermediador do esquema, recebendo valores superfaturados pelas contratações. As penas variam de 3 a 9 anos de reclusão, além do pagamento de multa pelo empresário. Como se trata de decisão em primeira instância, os réus poderão apelar em liberdade.

*Com informações do MPF.

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

APAC mantém Alerta Vermelho e monitora risco de transbordamento de rios; passa de 2 mil o número de desalojados

Ao menos 871 pessoas de sete cidades ficaram desabrigadas após os temporais que atingiram o Grande…

8 horas ago

Chuvas em Pernambuco deixam 4 mortos; bebê e criança de 6 anos estão entre as vítimas

As chuvas que atingiram Pernambuco nessa sexta-feira (1) deixaram ao menos quatro pessoas mortas, cinco…

9 horas ago

Pernambuco tem 21 cidades com chuva superior a 100mm nas últimas 12 horas,revela Apac

Nas últimas 12 horas, choveu mais de 100mm em 21 municípios do estado de Pernambuco,…

1 dia ago

Congresso derruba veto de Lula a projeto que reduz pena de Bolsonaro

Em sessão conjunta com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal também derrubou os vetos presidenciais…

2 dias ago

Governo estima que R$ 4,5 bilhões serão “sacados” do FGTS com Desenrola 2.0

O Ministério do Trabalho e Emprego estima que o programa Desenrola 2.0 causará um impacto…

2 dias ago

Vale a pena rever seu consignado com as mudanças do INSS?

As mudanças do crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram…

3 dias ago

This website uses cookies.