Pernambuco

Justiça Federal condena cinco ex-prefeitos por “shows fantasmas” no interior de Pernambuco

A Justiça Federal condenou cinco ex-prefeitos de municípios pernambucanos por irregularidades na gestão de quase R$ 2 milhões provenientes do Ministério do Turismo (MTur). Ainda constam na lista de condenação uma ex-servidora do MTur e um empresário. A denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que apontou o desvio de verba que seria para o projeto “Festejos Natalinos 2008”.

“Shows fantasmas”

De acordo com as investigações, entre dezembro de 2008 e março de 2009, houve dispensas indevidas de licitação.

Os gastos seriam para contratar empresas de eventos para organizar shows em municípios do interior de Pernambuco, por meio da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur). No entanto, grande parte dos eventos nunca ocorreu, indicando, assim, a prática de fraudes documentais para justificar pagamentos superfaturados e outras irregularidades.

O MPF também apontou falsificação de diversas propostas e cartas de exclusividade de bandas musicais, que não reconheceram as assinaturas. Além disso, houve simulação de cotações, empresas constituídas de forma fictícia, e superfaturamento de propostas. O órgão ainda encontrou indícios de edição de fotos para iludir a fiscalização. Apesar de os pagamentos, grande parte dos shows não aconteceu.

Ex-prefeitos condenados

A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da denúncia do MPF, condenando os seguintes ex-prefeitos: Severino Eudson Catão Ferreira (ex-prefeito de Palmeirina), Wilson de Lima e Silva (ex-prefeito de Belém de Maria), Maurílio Rodolfo Tenório de Souza (ex-prefeito de Capoeiras), José Edberto Tavares de Quental (ex-prefeito de Condado) e Fernando Luiz Urquiza Lima (ex-prefeito de Sirinhaém).

A condenação se estende a uma ex-servidora do Ministério do Turismo e o empresário e proprietário de empresa favorecida. De acordo com as apurações, ele atuava como intermediador do esquema, recebendo valores superfaturados pelas contratações. As penas variam de 3 a 9 anos de reclusão, além do pagamento de multa pelo empresário. Como se trata de decisão em primeira instância, os réus poderão apelar em liberdade.

*Com informações do MPF.

Marcelo Passos

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