Política

Justiça Eleitoral proíbe showmício de Amado Batista no interior de Pernambuco

A juíza Letícia Caroline de Castro Cavalcante, da 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral para impedir a realização de show do cantor Amado Batista, na cidade de Carnaubeira da Penha, no sertão de Pernambuco.

A denúncia partiu do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que questionou a realização do show, a ser realizado em 1° de outubro, nas vésperas da eleição de 2024 na cidade.

“Causa espécie o atual prefeito da cidade de pequeno porte contratar um show de R$ 350 mil dias antes da realização das eleições municipais. É notória a influência política que a realização de shows musicais exerce em pequenas cidades do interior. Ainda mais faltando poucos dias para as eleições como no caso”, argumentou Cristiano Pimentel.

O atual prefeito, Elízio Soares Filho, é um dos concorrentes na eleição.

O promotor eleitoral acatou a representação do MPC-PE e pediu liminar para impedir a realização do show.

O custo da realização do show sem licitação, segundo a Prefeitura, seria R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

A Prefeitura alegava que o show era para comemorar a emancipação da cidade, mas, em anos anteriores, não tinha realizado nenhuma comemoração de vulto, segundo o Ministério Público Eleitoral.

“Entendeu o Ministério Público Eleitoral que, caso o show seja realizado, restará configurado o abuso do poder político e econômico, capaz de desequilibrar o pleito vindouro pela via do desrespeito à paridade de armas entre os candidatos. Sustenta, também, que Carnaubeira da Penha é um município com apenas 13.117 habitantes, sendo assim, a realização de um show com artista famoso, às vésperas da eleição, é capaz de afetar diretamente as eleições”, informa a decisão judicial.

Marcelo Passos

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