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Justiça Eleitoral mira monetização e determina suspensão de perfis de Marçal até o fim das eleições

Em | Da Redação

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Justiça Eleitoral mira monetização e determina suspensão de perfis de Marçal até o fim das eleições
Decisão liminar tomada a pedido da campanha de Tabata Amaral suspende contas usadas para divulgar cortes do candidato do PRTB

A Justiça Eleitoral mandou tirar do ar perfis de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, nas redes sociais. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer.

As contas no Instagram, YouTube, TikTok e X e o site da campanha serão removidos.

Os perfis ainda estão disponíveis porque, embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas só têm o dever de cumpri-la após serem formalmente notificadas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

Pablo Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram, onde tem 13 milhões de seguidores, neste sábado, 24, para anunciar que perderia acesso às redes. “Já que não consegue ganhar no voto, tem gente querendo me segurar”, reagiu. Ele também criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade”.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

Na avaliação do magistrado, não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização do material. “Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações.”

A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

“‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, escreveu o juiz.

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