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Justiça decreta prisão do motorista de Porsche que matou homem em batida

Polícia Civil e Ministério Público tinham pedido prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho por assumir risco de matar e ferir duas pessoas em SP.

Em | Da Redação com informações de G1

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Justiça decreta prisão do motorista de Porsche que matou homem em batida
Fernando Sastre de Andrade Filho (foto) é o motorista do Porsche envolvido no acidente que matou um motorista por aplicativo. — Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, responsável pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, em 31 de março.

Na noite do crime, o empresário havia jantado em um restaurante onde bebeu alguns drinks antes de ir a uma casa de poker que funcionava na modalidade “Open Bar”. Ao sair do local, ele conduziu um veículo da marca Porsche em alta velocidade e atingiu um Renault Sandero na Avenida Salim Farah Maluf, Zona Leste de São Paulo.

Depois do acidente, o empresário, com a ajuda da mãe, Daniela Cristina de Medeiro Andrade, deixou o local sem fazer o teste do bafômetro. Câmeras usadas por equipes da Polícia Militar flagraram o momento em que a mulher diz que vai levar o filho ao hospital, alegando que “cada minuto conta(va)”.

Fernando Sastre de Andrade Filho (foto) é o motorista do Porsche envolvido no acidente que matou um motorista por aplicativo. — Foto: Reprodução/TV Globo

Horas depois do acidente, os policiais foram até o hospital informado pela mãe de Fernando e descobriram que ele não havia dado entrada. Em depoimento, Daniela alegou que ficou sonolenta e preferiu ficar em casa para não causar outro acidente.

A decisão, desta sexta-feira (3), que decreta a prisão do empresário é assinada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal.

No documento, o magistrado citou a possibilidade de Fernando ter descumprido medidas cautelares e de possivelmente ter influenciado a namorada a mentir no depoimento.

“O fato de ter havido mudança de versão de pessoa que presenciara fatos, e isso após contato com o interessado, enquanto solto, evidencia a necessidade da custódia cautelar também sob o prisma da normal instrução criminal”, diz trecho do documento.

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