Mulheres viveram com o companheiro de 1988 a 2023; família teve quatro filhos de cada mãe
Duas mulheres que viveram por mais de 35 anos com o mesmo homem tiveram reconhecido pela Justiça o direito de dividir a pensão por morte deixada pelo companheiro.
A decisão foi tomada na semana passada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. Elas haviam recorrido após o pedido ser negado em primeira instância, em ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A relatora do caso, juíza Gabriela Pietsch Serafin, disse que, embora o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tenha proibido desde 2018 o registro em cartório de uniões poliafetivas (aquelas que envolvem três ou mais pessoas), essa norma não impede que tais relações sejam reconhecidas judicialmente.
Ela também não desconsiderou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu não ser possível reconhecer duas uniões estáveis “paralelas” ou “simultâneas”. No entanto, no caso, trata-se de um único núcleo familiar.
“O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, disse a juíza. Ela acrescentou que, no que diz respeito ao direito previdenciário, a falta de proteção estatal à família significaria ignorar uma realidade vivida por mais de 35 anos e violar a dignidade de todas as pessoas envolvidas.
As duas mulheres, hoje com 60 e 53 anos, vivem em Santa Terezinha do Progresso, município do interior de Santa Catarina com cerca de 2.400 habitantes. Elas mantiveram relação conjunta com o companheiro de 1988 até 2023, ano em que ele faleceu. A união dele com uma das mulheres havia começado em 1978.
Ao todo, a família teve oito filhos, quatro de cada mãe, e trabalhava na agricultura. A convivência era pública e todos no local conheciam a família.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve a morte presumida reconhecida.
O benefício pode ser concedido se a pessoa falecida:
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