Maria Eduarda Medeiros desapareceu após o barco em que estava virar na praia de Suape - Reprodução
O Plantão Judiciário do Cabo de Santo Agostinho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), rejeitou o pedido para cremar o corpo da advogada Maria Eduarda Carvalho de Medeiros, de 38 anos, que morreu após o barco em que estava virar na Praia de Suape, no Cabo de Santo Agostinho, no sábado (21). A Polícia Civil investiga o caso.
O pedido para cremação do corpo da advogada foi feito pela mãe da vítima. Na solicitação, ela argumentou que havia urgência pelo fato de o velório e a cremação estarem agendados para a terça-feira (24).
A requisição foi acompanhada de declaração de óbito da advogada. Um médico legista atestou a causa da morte como “asfixia mecânica por afogamento”, caracterizada pela obstrução das vias respiratórias devido à entrada de líquido.
Na decisão, a juíza Danielle Christine Silva Melo Burichel, do TJPE, no entanto, considerou que, em se tratando de morte violenta, como homicídios ou acidentes, a declaração de óbito não substitui o laudo pericial tanatoscópico.
“Este último [laudo pericial tanatoscópico] é o documento técnico que descreve pormenorizadamente o exame cadavérico, os achados periciais e as conclusões técnico-científicas e a metodologia aplicada que subsidiam a causa da morte. A sua finalidade transcende a mera atestação do óbito, sendo crucial para a formação da prova em eventuais investigações criminais ou cíveis, assegurando que a cremação não prejudicará tais apurações”, assinalou a juíza.
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