A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso da menina de 11 anos que foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado em Santa Catarina. A magistrada é autora da decisão que negou à criança o procedimento para interromper a gestação.
A magistrada informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela aceitou uma promoção e o convite, segundo ela, foi feito antes da repercussão do caso. O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu na última quarta-feira (15) por uma promoção “por merecimento”.
Na manhã desta terça-feira (21), a Justiça determinou que a menina voltasse a morar com a mãe. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será decisão em relação ao aborto. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da magistrada no processo.
O que diz a juíza sobra a promoção – Segundo a juíza, a promoção foi aceita na quarta-feira (15) e desde a sexta-feira (17) ela já estava fora do caso. Sem dar nomes, a magistrada relatou que um juiz substituto assumiu a ação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a promoção na carreira da juíza no dia 15. A movimentação para o cargo de juiz de Direito da Vara Comercial da comarca de Brusque foi aprovada por merecimento, segundo TJ.
O Tribunal informou ainda que a Corregedoria-Geral da Justiça não se manifesta sobre possível impacto da apuração interna do órgão a respeito da atuação da juíza no caso da menina e sobre a promoção obtida por ela.
Entenda o caso – Vítima de estupro, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.
Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O material foi publicado na segunda-feira (20).
Ouvida pelo g1 SC, a advogada da família da criança destacou que já há uma decisão na Justiça autorizando a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato da criança estar em um abrigo impedia que a decisão fosse executada. A Justiça determinou que a criança volte para a casa da mãe.
Questionada sobre os próximos passos do caso, a advogada não deu detalhes sobre a decisão da família em relação à realização do procedimento após o retorno da menina para casa. A autorização para o aborto, porém, é vigente.
O atendimento foi negado pelo Hospital Universitário, da Universidade Federal de Santa Catarina, de Florianópolis, que informou que só realizaria o procedimento com uma autorização da Justiça. Contudo, hospitais credenciados não precisam de autorização da Justiça em casos previstos por lei, como o estupro, por exemplo.
CNJ apura conduta de juíza – Também nesta terça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza no processo envolvendo a menina que foi mantida pela Justiça em um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado.
O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado nesta segunda (20).
Em nota, a juíza disse que “seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais” (leia a íntegra abaixo).
Nota da juíza: – “Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.
Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”.
*As informações são do G1.