Prefeito do Recife João Campos
O prefeito de Recife, João Campos (PSB), entrou com um processo na Justiça para que um posto de gasolina cujo nome fantasia é “Posto João Campos” deixe de utilizar o nome do político. As informações são da coluna Tácio Lorran do Metrópoles
O posto fica no bairro Boa Viagem, em Recife, e pertence ao empresário Paulo João de Moura. O prefeito alega que não autorizou o uso de seu nome e acrescenta que o estabelecimento, criado em junho de 2022, estaria se aproveitando da notoriedade do político pernambucano para “atrair maior atenção, simpatia e interesse” das pessoas.
O processo tramita em segredo de Justiça a pedido da defesa de João Campos, que teme que o caso seja usado por adversários políticos, mas a coluna teve acesso aos autos.
Em 24 de fevereiro deste ano, o juiz Damião Severiano de Sousa, da 26ª Seção da Vara Cível da Comarca de Recife, atendeu o pedido do prefeito e determinou que o posto se abstenha de usar “João Campos” como nome fantasia, sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
A defesa do posto de gasolina, no entanto, recorreu contra a decisão no último dia 18 de março.
Ao deferir tutela provisória de urgência em favor do prefeito de Recife, o juiz Damião Severiano de Sousa afirmou que o uso do pseudônimo induz as pessoas ao erro.
“Vislumbro indiciada a violação do direito ao pseudônimo do autor [João Campos], à inteligência dos arts. 16 e 19, do Código Civil, assim como desrespeitado ao princípio da veracidade da marca, o qual proíbe o registro de sinais enganosos, ou seja, que induzam o público a erro quanto à origem, natureza, finalidade ou utilidade dos produtos ou serviços”, decidiu o magistrado.
Na mesma decisão, o juiz Damião Severiano de Sousa acatou o pedido do prefeito de Recife para pôr o caso em sigilo.
“Defiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, à exegese do art. 189, inc. I, da Lei de Ritos Cíveis, considerando ser o Autor [João Campos] pessoa pública, politicamente exposta, já que atualmente exerce o mandato de Prefeito do Município de Recife/PE, de modo que a exposição de informações pessoais contidas no processo poderia ser utilizada para fins políticos indevidos, bem assim trazer ameaça à integridade física e patrimonial das partes.”
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ainda não analisou o agravo de instrumento impetrado pelo posto de gasolina para suspender a liminar.
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