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INSS: veja quem pode ter a pensão por morte sem desconto

A reforma da Previdência alterou o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reduzindo o benefício pela metade. No entanto, em alguns casos, os dependentes do segurado que morreu têm direito de receber 100% da pensão, sem nenhum desconto

Segundo a emenda constitucional 103, a pensão é de 50% do benefício pago ao segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da renda que teria ao se aposentar por invalidez, mais 10% por dependente, limitado a 100%.

Uma viúva sem filhos, por exemplo, ganha 60%. Se o cálculo resultar em valor menor do que o salário mínimo, será pago o mínimo. O corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em junho.

Segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto. Além disso, para mortes ocorridas antes da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente, vale a regra anterior, sem desconto por cota.

Um outro caso em que o INSS deve pagar 100% sobre a média salarial ou a aposentadoria do segurado que morreu é quando o número de dependentes garanta pagamento integral. Em uma família onde há uma viúva com quatro filhos menores, por exemplo, a pensão não tem desconto.

O problema, segundo advogados previdenciários, são as falhas do INSS, que, por erro, pode pagar valor menor. O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), afirma que, em caso de deficiência, o segurado deve prová-la. Se não houver provas, o INSS concede o benefício com desconto de 40%.

Para isso, é preciso solicitar uma perícia médica no INSS. “Você tem que pedir uma perícia.  Ao fazer o requerimento da pensão por morte, o segurado deve fazer uma petição dizendo que o INSS não pode aplicar a regra de redução e solicitando a marcação de uma perícia.”

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

João Badari, do Aith, Badari e Luchin, diz que o dependente que pede a pensão por morte deve ficar atento à data da morte. “Mesmo que peça hoje a pensão por morte, se o fato gerador for antes da reforma da Previdência, há direito à integralidade.” Sobre a deficiência, ele diz que não há limitações específicas. É preciso provar a deficiência.

Quando há erro do INSS, Badari orienta o segurado a definir qual estratégia vai seguir: não aceitar a pensão e recorrer no instituto, para receber o valor integral, ou receber o benefício e, depois, pedir uma revisão. Há ainda a possibilidade de ir à Justiça contra o erro do INSS.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE

O benefício é pago aos dependentes do segurado que morreu. É considerado dependente pelo INSS viúva ou viúvo; filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais, desde que comprovada a dependência econômica; e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Segurados que viviam em união estável precisam comprovar a união mínima de dois anos, com documentos que provem a vida em comum. O principal deles é a certidão de união estável. Casamentos com menos de dois anos dão direito à pensão por período limitado de quatro meses. É preciso ainda comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado que morreu.

COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO

A pensão por morte é calculada sobre o benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Neste caso, os dependentes receberão um benefício que terá a aplicação de dois redutores.

O motivo é que a reforma da Previdência também alterou o cálculo da média salarial e do percentual a ser aplicado sobre ela. A média salarial é calculada sobre 100% dos salários do segurado que morreu —antes, a conta era sobre os 80% maiores. Sobre esse valor, aplica-se um redutor de 60% sobre a média, mais 2% sobre cada ano extra de contribuição que passar do mínimo.

A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que o STF deve decidir sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez e, se a corte considerá-lo inconstitucional, o segurado viúvo poderá receber valor um pouco maior. “A gente está esperando a decisão da inconstitucionalidade da aposentadoria por invalidez. Se mudarem, melhor uma pouco”, diz.

QUANTO É POSSÍVEL RECEBER DE PENSÃO POR MORTE:

Número de dependentes – Percentual da pensão (aplicado sobre o benefício já pago ou sobre a aposentadoria por invalidez) – Exemplo de valor para uma aposentadoria de R$ 3.000
1 – 60% – R$ 1.800
2 – 70% – R$ 2.100
3 – 80% – R$ 2.400
4 – 90% – R$ 2.700
5 – 100% – R$ 3.000

PENSÃO DO INSS TEM PRAZO DE PAGAMENTO

Desde 2015, a pensão por morte tem prazo de duração. O tempo em que o beneficiário vai recebê-la varia conforme sua idade. Se a pessoa tiver a partir de 45 anos, o benefício é vitalício. A pensão também é paga por toda vida no caso de dependente deficiente.
Idade (em anos) – Prazo de pagamento da pensão (em anos)
Menos de 22 – 3
22 a 27 – 6
28 a 30 – 10
31 a 41 – 15
42 a 44 – 20
A partir de 45 – Vitalício

PENSÃO POR MORTE DE QUEM RECEBE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É possível acumular a pensão por morte com uma aposentadoria por invalidez. Nesta situação, o beneficiário vai ter que escolher um benefício para receber integralmente, já que terá direito de receber 100% da pensão por morte. O outro benefício será reduzido de acordo com redutor aplicado sobre faixas do salário mínimo. (CRISTIANE GERCINA/Folhapress) 

Marcelo Passos

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