Brasil

INSS tem nova regra para acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez —hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente— terão 60 dias para preencher um documento informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.

A regra consta de portaria do instituto publicada no início deste mês, que passou a valer no último dia 12. No documento, o trabalhador precisa informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência ou pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário.

Segundo o INSS, a portaria altera regra já existente. Antes, diz o órgão, o segurado precisava apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade. Agora, esse documento só precisa ser entregue depois que o benefício por incapacidade permanente é concedido.

Autodeclaração pode ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, ao ser atendido por um atendente – Gabriel Cabral/Folhapress

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), afirma que a mudança era necessária porque a aposentadoria por invalidez não é um benefício solicitado pelo segurado. Ele é concedido após perícia médica, por determinação do perito.

“Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas, na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia quem decide.”

A autodeclaração pode ser feita pela internet, no Meu INSS, por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Também é possível fazer a declaração pelo 135 (clique aqui para ver o documento).

Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, diz que a nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir da vigência da medida. “É uma norma nova que tem seus efeitos jurídicos a partir da vigência, então o INSS não deve fazer cobranças retroativas levando em consideração essa nova exigência para pessoas que já estão aposentadas por invalidez”, afirma.

Segundo a portaria se, em 60 dias, o segurado não tiver feito a autodeclaração, a aposentadoria por incapacidade será suspensa automaticamente pelo motivo “92 – NAO APRES.DEC.REC.BENEF RPPS”. Após seis meses de suspensão, o benefício será cortado.

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Comissão especial sobre novo teto para MEI é instalada na Câmara

A Câmara dos Deputados instalou a comissão especial que vai analisar o projeto que amplia…

2 horas ago

VÍDEO: Prefeito dá banho de mel em mulher de biquíni em cima do palco

A modelo Claudia Vieira foi escolhida e coroada a nova “Musa do Mel 2026” em…

7 horas ago

Pesquisa RealTime Big Data: Lula tem empate técnico com Flávio, Caiado, Ciro e Zema em eventual 2º turno

Uma nova pesquisa do instituto Real Big Data, divulgada nesta terça-feira (5/5), mostra o presidente Luiz…

10 horas ago

Pesquisa Big Data: Lula supera Flávio na disputa pelo 1º turno

Pesquisa Real Time Big Data sobre a eleição presidencial de 2026, divulgada nesta terça-feira (4),…

10 horas ago

Inmet emite alertas de chuvas intensas em Pernambuco até quinta (7)

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu dois alertas para Pernambuco, com previsão de chuvas desta segunda-feira…

10 horas ago

Novo Desenrola Brasil começa com descontos de até 90% em dívidas; veja quem tem direito

O governo federal lançou nesta segunda-feira (4) o Novo Desenrola Brasil, programa que busca ajudar famílias,…

11 horas ago

This website uses cookies.