Brasil

INSS sobe prazo do auxílio-doença sem perícia e muda outras regras; entenda

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou portarias alterando as regras de concessão do auxílio-doença concedido por meio do Atestmed, modelo no qual o benefício é liberado sem que o segurado passe por perícia médica presencial, apenas com a análise do atestado enviado pela internet.

A principal delas diz respeito ao prazo máximo de afastamento, que subiu de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e temporária. Essa nova norma valerá até abril. Depois, voltará a valer o que diz lei publicada em novembro, limitando o prazo a 30 dias quando o pedido de auxílio é feito pelo Meu INSS.

Os prazos para a concessão do benefício pelo Atestmed têm sofrido alterações nos últimos dois anos, como tentativa de conter a fila de benefícios da Previdência Social, incluindo as demandas por perícia médica.

Até junho deste ano, o segurado conseguia um afastamento limitado a 180 dias (seis meses) ao pedir o auxílio-doença pelo a Atestemed. Depois, o prazo caiu para 30 dias, com a publicação da medida provisória que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas disputa interna no governo elevou o prazo para 120 dias. Ele voltou a cair com a lei 15.265 de forma definitiva.

Criado na pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático —sem a necessidade de perícia médica presencial— foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema.

Em outubro, a fila do INSS chegou a 2,9 milhões de segurados à espera de uma resposta do órgão. A fila da perícia tem 1,2 milhão de segurados aguardando atendimento médico, segundo a Previdência. Ao todo, se for somado os segurados que devem passar por exame médico por meio de revisão pericial, há 1,6 milhão. Além disso, os gastos públicos com benefícios deram um salto em 2025.

Em nota, a Previdência Social, responsável pela perícia médica, afirma que medida provisória nº 1.303 definiu como 30 dias o prazo estabelecido para a duração do benefício concedido via Atestmed, mas autorizou o Ministério da Previdência Social a flexibilizar esse prazo temporariamente, se necessário, e que a portaria publidada mantém os prazos que já estavam em vigor.

Sobre a fila, afirma que do total de 1,2 milhão de requerimentos, 525.323 pessoas aguardam atendimento até 45 dias e 373.762 aguardam até 90 dias. O tempo médio de espera é de 62 dias.

Marcelo Passos

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