Brasil

INSS prorroga auxílio-doença automático até 30 de junho; saiba como pedir

A possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. A solicitação é feita no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do Atestmed.

medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária de quem ficou afastado e ainda não está apto a voltar ao trabalho, segundo afirmou o instituto à época.

A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, é realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.

O direito à prorrogação automática do auxílio vale para o trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja apto a voltar ao trabalho. É preciso, no entanto, ter passado por perícia presencial anteriormente.

A portaria de outubro estabelece ainda que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for necessária, se o trabalhador ainda estiver doente.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.

O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabildidde ao voltar para a empresa.

Para receber o benefício, é preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com o pagamento das contribuições ou

QUAIS AS REGRAS PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA?

  • Ter qualidade de segurado
  • Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
  • Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
  • No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado

O QUE É O ATESTEMED?

É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS

COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  • Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”
  • Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
  • Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
  • Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
  • Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
  • Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
  • Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
  • A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
  • Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
  • Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”

COMO DEVE SER O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

Marcelo Passos

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