A possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. A solicitação é feita no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do Atestmed.
A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária de quem ficou afastado e ainda não está apto a voltar ao trabalho, segundo afirmou o instituto à época.
A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, é realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.
O direito à prorrogação automática do auxílio vale para o trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja apto a voltar ao trabalho. É preciso, no entanto, ter passado por perícia presencial anteriormente.
A portaria de outubro estabelece ainda que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for necessária, se o trabalhador ainda estiver doente.
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.
O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabildidde ao voltar para a empresa.
Para receber o benefício, é preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com o pagamento das contribuições ou
É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
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