A possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. A solicitação é feita no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do Atestmed.
A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária de quem ficou afastado e ainda não está apto a voltar ao trabalho, segundo afirmou o instituto à época.
A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, é realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.
O direito à prorrogação automática do auxílio vale para o trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja apto a voltar ao trabalho. É preciso, no entanto, ter passado por perícia presencial anteriormente.
A portaria de outubro estabelece ainda que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for necessária, se o trabalhador ainda estiver doente.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.
O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabildidde ao voltar para a empresa.
Para receber o benefício, é preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com o pagamento das contribuições ou
QUAIS AS REGRAS PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA?
- Ter qualidade de segurado
- Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
- Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
- No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
O QUE É O ATESTEMED?
É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS
COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
- Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”
- Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
- Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
- Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
- Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
- Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
- Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
- A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
- Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
- Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”
COMO DEVE SER O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)