O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), apenas com a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. A concessão do auxílio-doença ao segurado apenas com o envio de laudos e atestados pela internet começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais, mas poucos segurados conhecem a modalidade. Esses sistema é chamado de Atestmed.
Esse sistema de análise documental começará a ser usado também no caso de servidores públicos que precisam se afastar do trabalho. A fila de espera pela perícia, neste caso, é de 70 mil pessoas. Com a análise de laudos e atestados médicos à distância, será possível destravar parte da fila geral à espera de perícia médica (já que os peritos da carreira federal atendem também o funcionalismo).
No caso do INSS
Para trabalhadores da iniciativa privada, o requerimento do benefício pode ser feito via aplicativo ou portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), agências da Previdência Social, entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e central telefônica 135 (mas, neste caso, o processo ficará pendente de anexação da documentação necessária).
O segurado que já tiver uma perícia física agendada numa agência pode optar pelo envio de documentos. Será garantida a data do primeiro requerimento, desde que o exame presencial esteja marcado para daqui a mais de 30 dias.
Como devem ser os laudos e atestados médicos
A documentação médica para fins previdenciários deve conter:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias
Limites
Um segurado pode ter mais de um auxílio por incapacidade temporária concedido de forma remota, apenas com a análise de documentos, ainda que de forma não consecutiva. Mas a soma da duração desses auxílios não pode passar de 180 dias.
Havendo indicação de repouso ou afastamento por prazo indeterminado na documentação apresentada, é considerado o afastamento pelo prazo máximo de 180 dias.
Quando não for possível conceder auxílio por meio de documentos, por não atendimento dos requisitos, ou quando for superado o prazo máximo para a duração do benefício (180 dias), o segurado terá a opção de agendar uma perícia presencial.
Informações falsas
O INSS alerta que a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime. Os responsáveis ficam sujeitos a sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
Acidente de trabalho
Vale destacar, porém, que a concessão de benefício por incapacidade temporária acidentário por meio de documentos é condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.