Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode cancelar benefícios antigos, pagos há mais de dez anos, segundo decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O entendimento do Judiciário foi tomado no caso de uma pensionista que recebia a pensão por morte da Previdência desde 1979, há mais de 40 anos, quando seu marido morreu.
Governo diz que sistema identificou inconsistências na concessão Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS em ações na Justiça, informou que o instituto promove revisão periódica dos benefícios com base no artigo 69 da lei 8.212/1991 e “respeita a decadência em relação aos benefícios concedidos há mais de dez anos”, a não ser quando há comprovação de má-fé do segurado ou dependente.
Segundo o órgão, no caso julgado, o INSS solicitou documentos após o sistema de verificação da folha de pagamentos, implantado em 2019, encontrar inconsistências na concessão da pensão por morte.
A AGU diz que o pente-fino, nesses casos, é anual, e que a exigência de documentos é legal. Com isso, entende que a sentença foi favorável tanto ao INSS quanto à segurada, garantindo que o pedido de documentação para a revisão de dados possa ser feito.
O que diz a lei sobre revisão de benefícios do INSS – Segundo os advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Rômulo Saraiva, colunista da Folha, a Previdência pode rever benefícios após o prazo de dez anos, mas apenas nos casos em que houver má-fé, ou seja, possibilidade de fraude. “Neste caso, o ônus da prova é do INSS”, diz Santos.
Em 2021, pensionistas de todo o país passaram a receber cartas do INSS solicitando documentos. “A legislação até autoriza revisão de renda a qualquer tempo, com ameaça, inclusive, de o benefício ser interrompido, mas em casos de fraudes, o que não é a hipótese dessas cartas. As cartas cobram documentos básicos. E, a partir daí, acredita-se que vão avaliar alguma desconformidade”, afirma Saraiva.