Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão nova regra para contratar crédito consignado em 2025.
A partir de 2 de janeiro, os benefícios deixam de ficar bloqueados para empréstimo no banco em que o segurado recebe a renda previdenciária e o cidadão pode contratar empréstimo assim que passar a receber a aposentadoria ou pensão.
Nas demais instituições financeiras, o benefício fica bloqueado por até 90 dias. O desbloqueio é feito pelo segurado pela Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida desagradou correspondentes bancários, que dizem haver prejuízo para mais de 400 mil profissionais.
O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. Os juros e as demais regras são controlados pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social)
Publicada em 30 de agosto, a instrução normativa 172 altera normativa de 2022, que determinava o bloqueio das contas de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS para contratação de crédito consignado. A restrição de 90 dias, no entanto, passou a valer em 2019.
O cidadão que se aposenta não tem como fazer a contratação de um empréstimo, desde que, para isso, peça desbloqueio. Antes, o benefício concedido não tinha travas e eram comuns relatos de assédio bancário ou empréstimos feitos sem autorização.
Segundo o INSS, a medida tem como objetivo diminuir o assédio a aposentados. Em nota, o instituto afirma que a regra atingirá apenas novos beneficiários. Os demais seguem com a norma em vigor atualmente.
“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio sobre aposentados de demais instituições financeiras tende a cair.”
O assédio a aposentados é algo comum, conhecido de quem passa a receber um benefício da Previdência Social. Em geral, o segurado fica sabendo da concessão de seu benefício ao ser procurado por algum banco ou financeira que lhe oferece um empréstimo.
Correspondentes bancários são contra a medida. Para a Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários), a regra acaba com o princípio da livre concorrência e é prejudicial para 400 mil correspondentes bancários.
“Com a entrada em vigor na nova instrução normativa, os novos aposentados e pensionistas só poderão pedir empréstimo, nos 90 dias iniciais, onde recebe da Previdência. A portabilidade de bancos só poderá ocorrer após este período”, diz a associação.
Tiago Mauschi, presidente da Abcorban, afirma que a norma privilegia quem ganha o pregão da previdência para administrar a folha de pagamento e diz que levará o caso ao Ministério da Previdência e à Comissão de Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara dos Deputados. “Essa medida acaba com a livre concorrência do mercado e é inconstitucional”, afirma.
Atualmente, seis bancos detêm os direitos sobre a folha de pagamento da Previdência. Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa ganharam o leilão do órgão em 2019 e passaram a administrar os benefícios de 2020 a 2024. O contrato acaba neste ano e novo leilão deverá ser aberto.