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INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença; saiba como pedir

Pedido não é mais automático e tem de ser feito pelo segurado 15 dias antes do fim do benefício

Em | Da Redação

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INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença; saiba como pedir
Pedido não é mais automático e tem de ser feito pelo segurado 15 dias antes do fim do benefício

As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão valendo. Agora, a renovação deixa de ser automática.

O segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho tem de pedir ao INSS a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.

Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.

Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma APS (Agência da Previdência Social).

Até o último dia 30 de junho, havia a possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença pela Central 135 de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial. A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do benefício. A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, era realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.

De acordo com o INSS, não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho. As novas regras também não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.

O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabilidade ao voltar para a empresa.

Para receber o benefício é preciso ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade. O trabalhador pede o direito ao auxílio-doença quando recuperar a capacidade de trabalhar.

O benefício também não é concedido a quem está preso em regime fechado.

QUAIS AS REGRAS PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA?

  • Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou dentro do período de graça (prazo em que mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo)
  • Se perder a qualidade de segurado, o trabalhador só terá direito ao benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS
  • Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
  • Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
  • No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado

COMO PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA?

O trabalhador deve fazer o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligando para o número 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia ou haverá análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet. A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

O médico deve indicar o tempo de afastamento, que é de até 120 dias para perícias presenciais. Faltando 15 dias para encerrar o período, se precisar continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.

No caso da análise documental (auxílio sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias e não é permitida renovação após este período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indica o agendamento da perícia médica.

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