Brasil

INSS muda regra de bloqueio do crédito consignado na aposentadoria; entenda

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a bloquear todos os meses a contratação do crédito consignado em aposentadorias e pensões como forma de proteger benefícios da Previdência Social contra fraudes.

A medida começou a valer em novembro, após recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União) e antes da publicação do projeto de lei 1.546/2024 —que prevê o bloqueio mensal.

O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal —35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício— e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).

A contratação do consignado já era bloqueada de forma automática para novos segurados por período de 90 dias após a concessão do benefício. Neste período, o beneficiário não podia contratar empréstimo com bancos ou financeiras caso não fizesse o desbloqueio pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Com a nova regra, o bloqueio é feito todos os meses, e a liberação para contratações de empréstimos só ocorre após o segurado fazer o desbloqueio, que exige biometria.

A medida deve trazer mais segurança para os contratos, avalia Liliane Beil, presidente da Coopernapi (Cooperativa de Crédito do Sindnapi, Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos). A associação, assim como bancos e financeiras, foi avisada pela Dataprev (Empresa de Tecnologia da Previdência) sobre a mudança na regra no fim de novembro e apoia a medida.

Para ela, a regra tornará mais transparentes as operações. “É a forma encontrada para dar mais uma segurança ao aposentado. Se ele quiser fazer novos empréstimos terá que fazer novo desbloqueio”, diz.

“Cada operação exigirá confirmação do segurado. Também está proibido o uso de procurações e atendimentos telefônicos para esse processo.”

Quando a nova lei for sancionada e publicada, passarão a valer ainda outras medidas de segurança, como a proibição de contratação do crédito consignado ou o desbloqueio pelo telefone ou procuração. O aposentado poderá contestar a contratação pelo Meu INSS ou nas agências da Previdência Social.

O instituto será obrigado a manter terminais para registro de biometria em todas as agências, adaptados a idosos e deficientes.

 

Marcelo Passos

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