Fachada do prédio da Previdência Social em Brasília - Antonio Molina - 4.jan.22Folhapress
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reiterou, em comunicado emitido na quarta-feira (19), que a prova de vida exigida de aposentados e pensionistas pode ser realizada remotamente, sem necessidade de ir a uma das agências do órgão ou a uma agência bancária. “Peças de desinformação repercutem que o Governo Federal teria impedido a realização de prova de vida por meio remoto”, diz o início do comunicado emitido pelo INSS.
“No entanto, cabe esclarecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2023 faz cruzamento de dados para comprovar que o beneficiário está vivo. Caso aposentados e pensionistas queiram fazer o recadastramento anual podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda se dirigir ao banco onde recebem o pagamento. Mas não é obrigatório. Por exemplo, os beneficiários que recebem o benefício na Caixa, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS”, diz o comunicado.
Segundo o INSS, as opções visam auxiliar os beneficiários que queiram fazer a comprovação de vida mesmo sem necessidade e não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção. “A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário do INSS ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente”, diz o INSS em outro trecho do comunicado
O Instituto ressalta que somente em caso de não localização do beneficiário na base de dados governamental, será feita uma notificação sobre a necessidade de realização de prova de vida.
O INSS utiliza para comprovação de vida: atos registrados pelo titular do benefício em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados; registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.
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