O INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) está notificando 4.351.557 beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março em todo país para comprovar que estão vivos. São pessoas que o instituto não conseguiu localizar em nenhuma base de dados para fazer o procedimento chamado de prova de vida.
O segurado está sendo notificado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, e/ou no banco onde recebe o benefício.
Assim que receber a notificação, o segurado tem até 60 dias para procurar o INSS ou o banco onde recebe o benefício para realizar a prova de vida. Após este prazo, o pagamento poderá ser bloqueado.
Segundo o INSS, já foram notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta quinta-feira (1º) será a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.
Desde janeiro de 2023, os beneficiários do INSS não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao órgão previdenciário cruzar informações das bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos.
São usadas informações como acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro, contratação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico, realização de perícia médica, vacinação, atualizações no CadÚnico (cadastro para programas sociais do governo federal) e declaração do Imposto de Renda.
Para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União a prova de vida é feita nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor beneficiário.
COMO SABER SE PRECISA FAZER A PROVA DE VIDA – O beneficiário pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135 para conferir a última confirmação de vida feita pelo INSS.
Caso o órgão não tenha conseguido a comprovação após dez meses do aniversário, o INSS enviará uma notificação pelo aplicativo, pela Central 135 ou pelo banco, e o segurado terá 60 dias para executar algum dos procedimentos que valem como prova de vida.
É POSSÍVEL FAZER A PROVA DE VIDA PELA INTERNET – Sim, por meio do aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.
VEJA O PASSO A PASSO:
Para quem tem a biometria, haverá instruções para fazer o reconhecimento facial. Com o procedimento feito, clique em “Ok” e aparecerá uma mensagem dizendo que a prova de vida foi autorizada.
POSSO FAZER A PROVA DE VIDA NO BANCO – Sim, mas o procedimento não é mais obrigatório, pois cabe ao INSS comprovar que o segurado está vivo. Se quiser, o beneficiário pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou então ao banco onde recebe o pagamento.
Há também a possibilidade de a comprovação ser feita por meio de um procurador cadastrado no INSS, caso o segurado não possa comparecer presencialmente por doença, internação ou dificuldade de locomoção.
O QUE VALE COMO COMPROVANTE
QUAL É A DATA PARA FAZER A PROVA DE VIDA – O INSS tem dez meses, a partir da data de aniversário do segurado, para obter a comprovação. Se não conseguir, o órgão notifica o beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados.
Caso o procedimento não seja feito, o INSS enviará um servidor ao endereço que consta no cadastro do segurado para a realização da prova de vida. Por isso, o beneficiário deve manter seus dados atualizados pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Se não obtiver sucesso, o instituto notificará o beneficiário e bloqueará o pagamento por 30 dias. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida na rede bancária, usando a biometria em um caixa eletrônico ou indo presencialmente a uma agência do INSS.
Caso ainda não haja a comprovação de vida, o benefício será suspenso após 30 dias. A permanência da suspensão por seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.
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