Brasil

INSS volta atrás e amplia prazo do auxílio-doença sem perícia; veja regras

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram o prazo do auxílio por incapacidade temporária, conhecido antigamente por auxílio-doença, concedido por meio de análise documental. A duração máxima passa a ser de 60 dias, alterando medida provisória (MP) de 11 de junho.

A portaria conjunta dispõe que os beneficiários, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 dias. O texto, publicado no último dia 18, tem caráter excepcional e vale por 120 dias.

O prazo anterior indicacado pela medida provisória limitava-se a 30 dias. Antes disso, a duração era de 180 dias. A MP buscava recalibrar o recuo referente ao decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que gerou intenso descontentamento entre setores econômicos e parlamentares do país.

O requerimento do benefício por incapacidade temporária por meio de análise documental é chamado de Atestmed. Seria uma forma de ter o auxílio concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica.

Segundo o Ministério da Previdência Social, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

“Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental”, aponta o órgão.

Marcelo Passos

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