Especialista explica que apreensão depende de decisão judicial tomada somente após medidas de acordo para quitação do débito
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma automática.
Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.
Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015.
“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil”, comentou. “Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar.”
O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).
Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo.
“Serão análises de cada caso, pelo juiz, em processos judiciais”, pondera Dellore. Considerando que, no Brasil, muitos devedores escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo.”
O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios. “Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o trabalho.”
A decisão do STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
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