Receita Federal
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 até a última sexta-feira, 30 de maio, ainda pode regularizar a situação, mas terá de arcar com multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar até 20% do total do imposto.
O envio fora do prazo é feito normalmente, mas a Receita Federal gera automaticamente o boleto da multa ao final do processo. Para declarar em atraso, é preciso ter uma conta Prata ou Ouro no portal Gov.br. O contribuinte pode escolher entre baixar o programa no computador ou usar a versão online da declaração diretamente pelo site oficial.
Para preencher a declaração, acesse o site da Receita Federal, vá até a aba “Programas” e clique em “Imposto de Renda (DIRPF)”. No computador, baixe e instale o programa, clique em “Entrar com Gov.br”, escolha a opção “Nova” e inicie a declaração a partir da versão pré-preenchida.
Pelo celular, o processo é semelhante, com a opção de baixar o aplicativo correspondente ao sistema operacional. Também é possível declarar diretamente no portal e-CAC, acessando com o login Gov.br, selecionando o ano de exercício e a opção “Pré-preenchida
Na aba “Titular”, os dados são automaticamente preenchidos com base no CPF. Na seção de “Rendimentos”, é importante revisar e confirmar os dados informados pelas fontes pagadoras. No campo “Pagamentos ou Doações”, inclua todas as contribuições realizadas em 2024.
A parte de “Patrimônio” deve refletir os bens e dívidas do titular e dos dependentes até o final do ano. Após preencher tudo, o contribuinte deve escolher entre o desconto simplificado ou legal e verificar se há imposto a pagar ou restituir. Se houver valor a receber, é necessário informar conta bancária ou chave PIX.
Antes de concluir, o sistema pode apontar erros ou avisos. Erros impedem o envio e precisam ser corrigidos. Avisos não bloqueiam o processo, mas indicam campos opcionais em branco.
O envio da declaração é feito somente pela internet, mas o sistema fica fora do ar entre 1h e 5h da manhã. Declarar o quanto antes, mesmo com atraso, é a melhor forma de evitar complicações com a Receita Federal.
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