Hospital de Caruaru entra em recuperação judicial alegando que gestão Raquel não paga R$ 27 milhões em débitos
O Hospital Santa Efigênia Caruaru, principal hospital particular da cidade do Agreste, com mais de 40 anos de atividades, entrou com pedido de recuperação judicial.
Na ação, o grupo de saúde cita que o SASSEPE deve R$ 27 milhões para a unidade.
O Hospital Especial Domiciliar possui 191 funcionários ativos, enquanto o Hospital Santa Efigênia mantém 144 funcionários, mas a unidade do Recife tem faturamento maior, como sede do grupo. Por conta disto, a distribuição do pedido de recuperação judicial dos requerentes foi feita na Comarca de Recife.
“Em razão do próprio escopo da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, qual seja, a preservação da empresa e dos seus postos de trabalhos, sua função social e o estímulo à manutenção da atividade econômica (art. 47 da Lei 11.101/05), não vejo óbice quanto a suspensão da eficácia da cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida, na hipótese de requerimento de recuperação judicial pelo devedor”.
“Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para suspender a eficácia da cláusula que prevê nos contratos bancários firmados com os seguintes credores: Banco Bradesco, Banco Safra, Banco De Lage Landen Brasil, Unicred e Caixa Econômica Federal, o vencimento antecipado da dívida”, afirma Juíza de Direito ADRIANA CINTRA COÊLHO.
A magistrada determinou que, dentro do prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, as devedoras deverão apresentar em juízo o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência.
“Determino a suspensão de todas as ações ou execuções promovidas em face das devedoras, pelo prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez, por igual período”
A Justiça nomeou como Administrador Judicial para processamento da recuperação judicial a empresa LRF –Líderes em Recuperação Judicial Ltda., tendo como responsável pela condução sua sócia Natália Pimentel Lopes.
“Considerando as atribuições do Administrador Judicial previstas no art. 22 da Lei 11.101/2005, como também a complexidade do presente feito, intimo a administradora nomeada a elaborar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as Requerentes para sua manifestação, em igual prazo, após voltem-me para apreciação”.
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