
O juiz da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), José Wagner Parrão Molina, condenou nesta terça-feira (29) um homem que recebeu por engano uma transferência bancária via PIX no valor de R$ 1.437,37 e não devolveu o dinheiro à vítima. A sentença de primeira instância, à qual ainda cabe recurso, substituiu a pena privativa de liberdade de um ano e 16 dias de detenção, no regime semiaberto, pelo pagamento de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.518,00 em benefício da vítima.
O crime tipificado para o caso é o de “apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza”.
De acordo com a decisão judicial, a vítima informou que, ao tentar transferir o valor de R$ 1.437,37 para pagar uma parcela do financiamento de sua casa, digitou, por equívoco, o número errado da chave PIX, o que fez com que o dinheiro fosse parar em uma outra conta.
A mulher disse que, ao perceber o erro, entrou em contato imediatamente com o número e chegou a ser atendida por uma pessoa, mas, assim que relatou o que havia ocorrido, o desconhecido desligou o telefone.
A mulher afirmou também que tentou entrar em contato outras vezes, inclusive de números de telefone diversos, porém, assim que iniciava o assunto, a pessoa desligava.
Ela esclareceu que também enviou mensagens para o celular do acusado, que não foram respondidas.
Ainda, ela pontuou que o número telefônico para o qual ligou era o mesmo da chave PIX digitada erroneamente.
Em juízo, o acusado confirmou que recebeu o PIX, mas disse que ninguém tentou entrar em contato com ele.
O homem informou que o dinheiro foi para a sua conta, com o nome da remetente, e que tentou entrar em contato, mas não conseguiu. Por isso, gastou o valor.
Além disso, ele alegou que a sua chave PIX era o número do seu telefone, no entanto, não possuía mais o chip do aparelho.














