Cidades

Guardas municipais são presos por matarem jovem após discussão em jogo; vídeo mostra crime

Uma operação, deflagrada na manhã desta terça-feira (7), pela Polícia Civil, prendeu dois guardas municipais, de 43 e 28 anos, suspeitos de crime de homicídio, ocorrido no dia 17 de fevereiro passado, a sexta-feira que antecedeu o carnaval, em uma feira na cidade de Campestre. A operação foi denominada “Ressaca do Carnaval”.

A vítima, morta a tiros na presença de dezenas de pessoas, foi identificada como Eromar Isídio da Silva, de 21 anos, conhecido como “Mari”. De acordo com as informações da Polícia Civil, os guardas municipais já haviam tentado matar a vítima, meses atrás, e acabaram por consumar o assassinato às vésperas do Carnaval. Tudo começou com uma briga entre a vítima e um filho do acusado de 43 anos, durante um jogo de futebol, em novembro de 2021. A vítima empurrou o rapaz e isso irritou o guarda municipal, que prometeu vingança.

A ação foi flagrada por câmeras de segurança do entorno do local da feira. Veja o flagrante:

Durante a operação, foram apreendidas duas armas – uma espingarda, calibre 12, e um revólver. A ação foi comandada pelo delegado Cícero Lima, Regional de Novo Lino, e cumpriu mandado de prisão expedido pelo juiz Darlan Soares Souza, após representação feita pela autoridade policial. Os guardas, após a prisão, estão à disposição da Justiça.

No início da tarde, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) enviou uma nota, afirmando que os presos não são guardas municipais regulares, pois o município de Campestre nunca realizou concurso para tal função. Veja a nota, na íntegra:

“O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) esclarece que os dois homens presos nesta terça-feira (7) – sob a acusação de homicídio em Campestre – não são guardas municipais. Diferentemente do que vem sendo divulgado, não existe Guarda Municipal regulamentada na cidade.

Os contratados pela Prefeitura de Campestre não integram a categoria. Conforme a Lei Federal 13.022/2014, os servidores devem ingressar na Guarda Municipal por meio de concurso público, não se admitindo qualquer exceção. Não há registros da Lei de Criação da Guarda Municipal ou de edital de concurso público no município.

A prática de contratação de pessoal para exercer ilegalmente a função de guarda municipal é prática comum em Alagoas. O Sindguarda combate diariamente essa ilegalidade, que só traz prejuízos à categoria e à sociedade. Reiteradas denúncia já foram feitas ao Ministério Público do Estado de Alagoas.

Os guardas municipais precisam ter a conduta ilibada comprovada por meio de certidões negativas, precisam ser capacitados e passar por avaliações psicológicas periódicas. Esses seguranças contratados não têm legitimidade para atuar como guardas municipais.”

Marcelo Passos

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