O governo federal divulgou nesta segunda-feira (20) o decreto que regulamenta a medida provisória (MP) publicada em 14 de fevereiro sobre o programa Minha Casa, Minha Vida. Entre as mudanças estabelecidas pela MP, está o aumento do valor máximo de renda mensal que torna as famílias aptas a participar do programa, que oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais até um determinado valor.
Com a mudança, as famílias com renda mensal de até R$ 2.640 passam a ser atendidas. Antes, a renda mensal máxima para tornar as famílias aptas ao benefício era de até R$ 1.800.
O desenho do novo programa vai contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas, permitirá a compra de imóveis usados com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e incluirá moradores de rua entre os beneficiários.
Além disso, a MP transferiu a gestão do Minha Casa, Minha Vida para os ministérios da Fazenda e das Cidades. O programa era regido pelo extinto Ministério da Economia e pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida
Para serem atendidas pelo programa, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome. De acordo com o ministério das Cidades, o programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000 e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Entre os requisitos para participar do programa está o que determina que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres. Além disso, o programa é voltado a famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; estejam em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade; estejam em situação de rua; ou em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.
Confira a divisão do programa Minha Casa, Minha Vida de acordo com faixas de renda:
Veja abaixo as novas faixas de renda para a obtenção do benefício
– Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal passa para R$ 2.640;
– Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal passa de R$ 2.000,01 a R$ 4.000 para de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e
– Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal passa de R$ 4.000,01 a R$ 7.000 para de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
– Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000 para R$ 31.680;
– Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000,01 a R$ 48.000 para de R$ 31.680,01 a R$ 52.800; e
– Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual passa de 48.000,01 a R$ 84.000 para de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.