A proposta também aumenta a pena prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para esse tipo de abandono.
Um comunicado foi emitido, nesta segunda-feira (27), pelo Governo Federal, referente a Carteira do Idoso. O documento é considerado imprescindível para facilitar o acesso de pessoas com 60 anos ou mais a uma variedade de serviços disponíveis à faixa etária.
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito ou tarifas reduzidas no valor das passagens. O documento ainda oferece descontos em eventos culturais.
Para solicitar a Carteira do Idoso, o interessado deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a renda mensal precisa estar dentro do limite estabelecido para garantir a elegibilidade para os benefícios.
Depois do procedimento, o idoso ou um representante necessitam deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à prefeitura da sua cidade, com os documentos pessoais em mãos.
A Carteira do Idoso é válida por dois anos. Ao término desse período, a renovação é necessária para continuar usufruindo dos benefícios. Essa renovação requer que os dados no Cadastro Único estejam atualizados, garantindo que as informações refletem a situação atual do idoso.
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