Dinheiro - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil
Segundo a publicação, o mínimo existencial é de 25% do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano. A regulamentação divide especialistas. De um lado está quem acredita que a lei, agora, possa ser aplicada na prática. De outro, os que vêem a medida como uma possibilidade de comprometimento ainda maior da renda da população, o que poderá ampliar o endividamento.
Segundo o decreto, o superendividamento é a situação na qual o consumidor não consegue pagar as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
Ao subtrair o total das dívidas da renda recebida mensalmente, é preciso que reste ao cidadão, no mínimo, R$ 303 para viver. Caso contrário, ele é considerado superendividado. A medida entrará em vigor em 60 dias após a publicação, ou seja, no final de setembro.
Segundo as normas, para calcular o endividamento do consumidor, ficam de fora:
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