O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória para abrir R$ 7,564 bilhões em crédito extraordinário para a Previdência Social. A Medida Provisória 1.144/22 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15.
O texto destina R$ 5,778 bilhões para o pagamento de benefícios previdenciários e R$ 1,785 bilhão para compensação previdenciária.
Em nota, o Ministério da Economia justificou a necessidade da MP dizendo que houve crescimento das despesas obrigatórias ocasionado pelo “desrepresamento” na fila de requerimentos de benefícios da Previdência.
“A medida também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória.
A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários”.
No início do mês, o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, encaminhou uma consulta ao TCU sobre a possibilidade de Bolsonaro assinar uma medida provisória para bancar as despesas fora da regra que atrela o crescimento das despesas à inflação neste ano.
A medida é autorizada pela Constituição apenas para medidas imprevisíveis e urgentes, como uma calamidade pública.
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