Brasil

Governo amplia acesso do Minha Casa,Minha Vida: rendas de R$ 4,7 mil a R$ 8 mil são admitidas

O Ministério das Cidades, por meio de publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/8), atualizou os valores limites de renda bruta familiar admitidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

Agora, as famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta mensal a partir de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) podem participar do programa.

A mudança acontece apenas alguns dias após a divulgação de novas regras para associar famílias elegíveis às habitações oferecidas pelo governo. A revisão busca englobar aqueles que foram afetados pelo desastre climático que afetou o Rio Grande do Sul no início deste ano e faz parte de uma resposta à emergência e ao estado de calamidade pública vividos no estado.

Confira abaixo as alterações feitas pela portaria:

  • Famílias residentes em áreas urbanas:

a) Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);

b) Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo) até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);

c) Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).

  • Famílias residentes em áreas rurais:

a) Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

b) Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo) até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais);

c) Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 (sessenta e seis mil e seiscentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

Marcelo Passos

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