Brasil

GOLPE: Receita Federal alerta para golpe com falsa cobrança de taxa sobre o PIX

Órgão esclareceu que 'não existe tributação sobre o PIX e nunca vai existir', pois isso não é permitido pela Constituição.

Em | Da Redação

Atualizado em

GOLPE: Receita Federal alerta para golpe com falsa cobrança de taxa sobre o PIX
Criminosos estão usando o nome da Receita Federal para aplicar golpes — Foto: Receita Federal/Divulgação

Receita Federal emitiu um alerta nesta sexta-feira (10) sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando nas redes sociais com o nome do órgão.

Criminosos estão abordando possíveis vítimas dizendo que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil e, por isso, pedem que um boleto seja pago.

No entanto, “não existe tributação sobre o PIX”, alerta a Receita. “E nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.”

As novas regras da Receita, de fiscalização sobre transações financeiras e que começaram neste ano, estão sendo alvo de dúvidas da população, mas não implicam na cobrança direta de nenhum imposto.

O que houve foi um aumento do monitoramento, já que mais instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações dos contribuintes. E, se o valor movimentado for diferente do declarado, pode acender um alerta do Fisco

Entenda as novas regras da Receita

 

  • ➡️ Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
  • ➡️ Agora, a obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e as chamadas “instituições de pagamento”, de menor porte, como bancos virtuais.
  • ➡️ Além disso, não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
  • ➡️ Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
  • ➡️ O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
  • ➡️ De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, segundo o órgão.

 

Deixe sua opinião