A Justiça do Rio concedeu livramento condicional ao goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a uma pena de 20 anos e 9 meses pela morte de Eliza Samúdio, em 2010. A decisão dessa quinta-feira é da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais.
O pedido tinha sido feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. Bruno cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019. Com a nova decisão, ele não possui mais qualquer restrição de horário para estar fora de casa, e fica obrigado apenas a se apresentar de três em três meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.
O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.
Em sua decisão, a juíza da VEP pontuou que não há qualquer impedimento para a concessão de livramento condicional para Bruno, uma vez que ele vem cumprindo as determinações de prisão domiciliar desde 2019 e não há qualquer nova anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC).
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