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Ganhador da última Mega da Virada nunca foi buscar o prêmio

A Mega-Sena da Virada, sorteio realizado no último dia do ano, 31 de dezembro paga o maior valor já realizado em todas as suas edições. Este ano o prêmio estimado é de R$ 450 milhões.

Ano após ano, a Mega da Virada cai mais e mais no gosto do público. A cobiça por prêmios na casa das centenas de milhões ajuda. E cada nova edição traz à tona histórias próximas do inacreditável, umas felizes, outras tristes.

Mas a Mega da Virada também já deixou no ar um grande mistério. O que aconteceu com o ganhador ou ganhadora que não reivindicou o prêmio na passagem de 2020 para 2021?

Na ocasião, o prêmio principal superou a marca de R$ 325 milhões. Dois apostadores acertaram em cheio a seqüência sorteada (17, 20, 22, 35, 41 e 42).

Um deles efetuou a aposta em uma casa lotérica de Aracaju enquanto o outro a fez pela internet.

A aposta sergipana foi sacada nos dias seguintes ao sorteio. Já a aposta feita pelo canal eletrônico da Caixa Econômica Federal nunca foi reivindicada e a pessoa acabou perdendo o direito ao prêmio.

O fato de uma bolada de mais de R$ 162 milhões ter sido deixada para trás causou perplexidade não só pelo valor em questão, mas pela forma como a Caixa lidou com a situação.

Diferenças e semelhanças entre a aposta física e o canal eletrônico

Uma aposta realizada na lotérica gera um comprovante. Em caso de premiação, o saque do valor é feito pelo portador. A não ser que os campos de identificação atrás do bilhete tenham sido previamente preenchidos por alguém, você até vai ter que se identificar à Caixa, mas não vai precisar provar que é o dono do prêmio.

Se o bilhete em questão for perdido ou deixado em algum canto e não for reivindicado no prazo de 90 dias, o prêmio é cancelado e o valor é repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) do Ministério da Educação.

A Caixa não se obriga a correr atrás do apostador, até por não dispor de recursos para tanto.

A aposta feita pelo canal eletrônico tem um funcionamento um pouco diferente.

O ambiente é fechado com senha pessoal, o apostador é identificado pelo CPF, precisa fornecer outras informações pessoais – endereço inclusive -, tem que identificar um cartão de crédito como meio de pagamento e os prêmios de valor líquido superior a R$ 1,3 mil só podem ser resgatados numa agência mediante a impressão de um QR Code.

Mas não para por aí. Quando esse apostador do canal eletrônico leva uma aposta premiada a uma agência da Caixa, além de verificar a autenticidade do código, os funcionários do banco conferem também as informações pessoais do pleiteante.

Ou seja, não basta levar o bilhete premiado à Caixa: é preciso ser o portador do CPF cadastrado no canal eletrônico do banco para fazer o saque. Caso contrário, o apostador fica de mãos abanando.

Caixa chegou a ser notificada pelo Procon

E foi justamente o fato de Caixa dispor de recursos para fazer essa simples conferência o motivo que levou o Procon de São Paulo a notificar o banco para que identificasse o ganhador.

Houve até quem entrasse com processo contra a Caixa sob a alegação de ter feito a aposta pela internet e esquecido a senha, mas de nada adiantou.

Afinal, muita coisa podia ter acontecido a essa pessoa para que o raro episódio de sorte se transformasse num tsunami de azar. Desde uma banal perda de senha a uma internação prolongada em meio a um dos piores momentos da pandemia de covid-19.

A Caixa, entretanto, se recusou a atender à notificação. Com isso, o prêmio se perdeu e o valor acabou repassado ao Fies.

Quais cuidados tomar com seu prêmio da Mega da Virada

O saldo de prêmios lotéricos não reivindicados é maior do que se pode imaginar. De janeiro a novembro de 2022, a Caixa repassou ao Fies um total de R$ 347.960 que os apostadores não buscaram no prazo legal.

Alguns cuidados, portanto, se fazem necessários se você acertar – e isto vale para a Mega da Virada ou qualquer outra loteria da Caixa.

Se você tiver efetuado a aposta numa casa lotérica, guarde o bilhete em um local seguro e de fácil lembrança. Não fique com ele o tempo todo na carteira, por exemplo.

Já se você tiver recorrido ao canal eletrônico, a Caixa praticamente vai te obrigar a quebrar a regra máxima da segurança cibernética e do próprio banco: a de que nunca se deve compartilhar seu CPF e sua senha.

*As informações são do DOL Carajás com informações de Seu Dinheiro.

Redação PortalPE10

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