Brasil

Funcionários de bancos foram cooptados na fraude da Americanas, mostra investigações da Policia Federal

Funcionários de bancos foram cooptados para alterar documentos e, com isso, garantir a continuidade de ao menos um tipo de fraude realizada na Americanas, cujo rombo contábil atingiu cerca de R$ 25,2 bilhões. A informação consta no relatório que a Polícia Federal (PF) produziu sobre o caso, que serviu de base para a Operação Disclosure, deflagrada na quinta-feira (27/6).

De acordo com a PF, a suposta participação dos funcionários dos bancos nas fraudes deu-se nas operações de “risco sacado”. E elas são comuns no mercado. Ocorrem quando um banco assume a dívida de uma empresa (a Americanas, no caso) com fornecedores

Nesse caso, as instituições financeiras devem informar a realização dessas operações ao Banco Central (BC) e identificá-las nas chamadas cartas de circularização. Tais cartas são utilizadas por empresas de auditoria externa, por exemplo.

No caso da Americanas, porém, as investigações indicam que os dados sobre essas operações não eram devidamente expostos no balanço da companhia. Além disso, ex-executivos da varejista, supostamente, teriam convencido funcionários dos bancos a omiti-las das cartas de circularização.

“Audácia”

No relatório, a PF define tal prática como uma prova da ousadia dos responsáveis pelas falcatruas. Diz o texto da investigação: “A audácia do grupo criminoso era tão grande que eles chegavam a cooptar funcionários dos bancos para que alterassem as cartas de circularização, de modo a encobrir as operações de ‘risco sacado’, garantindo assim a continuidade das fraudes contábeis e a não identificação pelas auditorias”.

O documento da PF reproduz uma troca de mensagens entre ex-diretores da Americanas, nas quais é discutida a suposta retirada dos valores de “risco sacado” das cartas de circularização do Itaú e do Santander, que eram enviadas para a auditoria, com base no ano de 2016. Diz o documento: “Como tais operações não constavam oficialmente nos balanços, que eram fraudados, com valores irreais, as cartas de circularização não podiam mencionar tais operações, sob pena de serem identificadas pelas auditorias”.

Marcelo Passos

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