Folhapress: Alguns bancos do país estão alterando a data de fechamento da fatura do cartão de crédito. A prática, identificada por clientes e pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), pode levar o consumidor ao endividamento.
A medida não é ilegal, já que não há regra sobre qual o dia exato de fechamento da fatura do cartão, no entanto, fazer a alteração sem comunicar ao cliente violaria o que determina o Código de Defesa do Consumidor, diz Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec.
Na prática, a mudança diminui o número de dias entre o fechamento e o pagamento da fatura. Com isso, há alteração do chamado “melhor dia de compra”, que é quando o consumidor pode comprar um produto e, em vez de pagar naquela fatura, paga na seguinte, ganhando prazo de até 40 dias para quitar a dívida.
“Não existe uma lei, mas existe o Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre qualquer alteração no contrato. Ela não pode ser feita de forma arbitrária, unilateral e sem comunicação. É abusivo”, afirma Ione.
Segundo a especialista, o Idec havia identificado casos pontuais, mas, após investigação mais profunda, encontrou informações que indicam uma “prática silenciosa” por parte dos bancos. Com isso, o órgão pretende reunir os casos para debater a situação com o Banco Central e outros órgãos competentes.
Procurado, o Banco Central informou que não há regras determinadas pela autoridade monetária ou pelo Conselho Monetário Nacional no que diz respeito aos prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva.
“A contratação de serviços financeiros é ato negocial firmado livremente entre instituição financeira e o cliente respeitadas as disposições legais e regulamentares vigentes”, diz o BC.
O QUE DIZEM OS BANCOS
A Folha procurou os maiores bancos do país. Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco responderam. Os três primeiros negam mudanças. O Itaú diz que fez alterações. O Bradesco afirmou que “não alterou as datas de fechamento das faturas dos cartões de crédito”.
O Banco do Brasil disse que, na instituição, o fechamento da fatura do cartão de crédito ocorre dez dias antes do vencimento, sem modificações. O banco afirma ainda que, para quem está endividado no cartão de crédito, há a “oferta de linha de crédito com taxa mais atrativa que a do rotativo do cartão”, que pode ser contratado de forma automática.
A Caixa informa que optou por manter os intervalos entre “melhor dia de compra” e o vencimento da fatura, apesar da evolução dos canais digitais. O banco afirma que essa evolução tecnológica permitiria a redução, já que a fatura chega antes ao cliente. “Assim, as compras realizadas neste período serão cobradas apenas no mês seguinte. O prazo exato depende das condições contratadas com cada cliente”, informa o banco.
O Itaú Unibanco confirma que está realizando alteração da data de fechamento da fatura de seus cartões. Agora, o prazo é de oito dias entre o fechamento e a data de vencimento do boleto. No entanto, o banco diz que, mesmo com a mudança, “os cartões do Itaú seguem com um dos maiores intervalos do mercado entre fechamento da fatura e seu pagamento”.
“A alteração, motivada principalmente pela substituição de faturas em papel pelas digitais, não impacta suas as datas de vencimento, que permanecem as mesmas. A mudança está em andamento e deve chegar a todos os clientes nos próximos meses”, diz o banco, em nota na qual afirma reforçar o compromisso de transparência com os clientes e avisar com antecedência a alteração, assim como a mudança da melhor data de compra.
Em nota, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) diz que “não tem conhecimento sobre eventuais mudanças” nas datas de fechamento da fatura dos cartões de crédito. A instituição afirma ainda que não existem leis, regras ou normas que regulamentem a questão. Apenas leis estaduais que versam sobre o prazo de envio do boleto antes da data de vencimento.
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