O Ministério do Trabalho está fazendo os últimos ajustes em um projeto de lei que poderá mudar as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta deve ser enviada ainda na primeira quinzena de agosto à Câmara dos Deputados.
O ministro Luiz Marinho quer manter a modalidade, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta, em caso de demissão do trabalhador.
Hoje, quem escolhe a modalidade saque-aniversário do FGTS, que permite saques periódicos enquanto o trabalhador está empregado, só permite acesso à multa rescisória de 40% do saldo em caso de demissão.
Com o saque-aniversário, anualmente o trabalhador pode retirar parte do seu saldo no Fundo. Mas, ao ser demitido, só tem direito a sacar o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta do FGTS, como ocorre no saque-rescisão.
Mesmo que o trabalhador opte por voltar ao saque-rescisão, ele só poderá ter acesso ao saldo total em caso de demissão no primeiro dia útil do 25º mês após ter migrado de um sistema para o outro, ou seja, depois de 2 anos.
Integrantes do ministério afirmam ao GLOBO que há a possibilidade de o saque total também valer retroativamente. Ou seja, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, desde a criação do saque-aniversário, em 2019, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
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