Brasil

FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria

A partir de hoje (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

*As informações são da Agência Brasil.

Redação PortalPE10

Postagens recentes

Pesquisa Quaest: Lula vence Flávio Bolsonaro por 46% a 36% em cenário de 2º turno para 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com 46% das intenções de voto…

2 horas ago

Moro defende anistia e aprovação da PL da Dosimetria:Por que não reconhecer uma redução de pena para essas pessoas?”

O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) afirmou nesta terça-feira (16), em entrevista ao SBT News,…

3 horas ago

Febraban alerta consumidores sobre o golpe do falso advogado; entenda como funciona

Criminosos têm utilizado informações públicas de processos judiciais para aplicar o "golpe do falso advogado"…

3 horas ago

SBT troca especial de Zezé Di Camargo de Natal por episódio inédito de ‘Chaves’

Mesmo após o pedido de desculpas de Zezé à família Abravanel, o SBT manteve a…

3 horas ago

Brasil desbanca EUA e é líder mundial na produção de carne bovina

O Brasil deve se tornar, em 2025, o maior produtor de carne bovina do mundo, ultrapassando…

3 horas ago

Ex-deputado estadual do RJ,TH Joias, é transferido para Penitenciária Federal de Brasília

O ex-deputado estadual do Rio de Janeiro, Thiego Raimundo dos Santos Silva, o TH Joias,…

3 horas ago

This website uses cookies.