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FGTS Futuro: entenda como funciona o novo modelo de financiamento do Minha Casa Minha Vida

Modalidade poderá ser utilizada por famílias da Faixa 1 que tenham um membro empregado formalmente com objetivo de reduzir as parcelas ou quitar contratos.

Em | Da Redação

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FGTS Futuro: entenda como funciona o novo modelo de financiamento do Minha Casa Minha Vida
Modalidade poderá ser utilizada por famílias da Faixa 1 que tenham um membro empregado formalmente com objetivo de reduzir as parcelas ou quitar contratos

O Ministério das Cidades apresentou uma proposta de alteração na lei do novo Minha Casa, Minha Vida para permitir que pessoas contempladas na Faixa 1 do programa, as que têm renda familiar mensal de até R$2,64 mil, possam usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para diminuir as parcelas ou até mesmo quitar o contrato. A alteração foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS nesta quarta-feira (27/3).

A Caixa Econômica Federal já informou que iniciará em abril as contratações de financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro.

Para ser beneficiada, a família, além de estar no critério de renda da Faixa 1, precisa ter um trabalhador com emprego formal, portanto, com a carteira profissional assinada. É uma forma de garantir sua capacidade de financiamento ao adquirir uma unidade habitacional, usando os depósitos que serão feitos em sua conta pelo empregador.

Segundo o Ministério, o objetivo é facilitar que famílias da Faixa 1 possam financiar sua casa própria. “Em razão da renda mais baixa e do seu comprometimento com gastos essenciais, não alcançam todo o potencial de comprometimento ao firmarem um financiamento habitacional no programa, ainda que o FGTS ofereça condições muito facilitadas a esse público. Nesse sentido, a medida prevê que a família utilize os créditos futuros de sua conta vinculada no FGTS para suprirem a capacidade de financiamento e, assim, consigam acessar o crédito habitacional”, explicou, em nota.

O Ministério das Cidades reforça que dúvidas questões operacionais serão definidas pelos agentes financeiros, e não pela pasta.

Segundo a Caixa, a novidade estará disponível em até 15 dias, e poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo app FGTS.

Para a vice-presidente de Habitação do banco, Inês Magalhães, “é uma iniciativa inédita e de extrema relevância para aumentar o acesso à moradia pelas famílias que mais precisam”. A medida é válida apenas para novos contratos de financiamento.

FGTS Futuro na prática

O exemplo que a pasta dá é de uma família com renda de R$ 2.000,00 mensais e que conta, portanto, com um depósito mensal de cerca de R$ 160 reais em sua conta vinculada. Caso essa família aprove junto à instituição financeira um financiamento que comprometa 22% de sua renda mensal (prestação de R$ 440 reais), ela financiaria cerca de R$ 100 mil reais, considerando a menor taxa de juros oferecida pelo fundo e o prazo máximo de amortização, 420 meses. Caso essa família opte por utilizar os recursos dos depósitos futuros da sua conta pelo período de 60 meses (5 anos), seu financiamento poderia ser ampliado em cerca de 9%, chegando a cerca de R$ 108 mil reais.

A expectativa é que cerca de 40 mil famílias de renda de até dois salários-mínimos sejam beneficiadas anualmente pela medida. No ato da contratação do financiamento habitacional, a família decidirá se autoriza ou não o uso do FGTS Futuro em seu financiamento habitacional, depois de receber os cálculos apresentados pela instituição financeira sobre sua capacidade de financiamento com e sem a aplicação da medida.

O período de utilização dos recursos será avaliado e proposto pela instituição financeira de acordo com cada caso, e essa informação estará no contrato de financiamento.

O que acontece com FGTS Futuro em caso de demissão

Não há penalidades em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal prevê a possibilidade de incorporação do valor devido ao saldo devedor da operação por até seis meses sequenciais. No caso de demissão, depósitos futuros deixam de ser efetuados. Nesse cenário, por exemplo, caso o valor correspondente aos depósitos seja de R$ 200, será incorporado ao saldo devedor do contrato por um período de até seis meses.

Assim, se o saldo devedor inicialmente era de R$ 30 mil, após a demissão, o saldo passará a ser de R$ 30.200 no primeiro mês e, assim, sucessivamente. Mas, não haverá cobrança mensal adicional desses R$ 200 da família O montante será incorporado ao saldo devedor final.

Essa condição se aplica pelo prazo máximo de seis meses. Após esse período, a prestação devida pela família será ajustada para R$ 700: R$ 500 do financiamento tradicional mais os R$ 200 dos depósitos futuros.

Por: Agência Gov, com informações do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal  

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