Pernambuco

Ex-bancário pernambucano é extraditado pela PF para cumprir pena por abusar sexualmente de sua sobrinha

Ex-bancário pernambucano é extraditado pela PF para cumprir pena por abusar sexualmente de sua sobrinha

Em | Da Redação

Atualizado em

Ex-bancário pernambucano é extraditado pela PF para cumprir pena por abusar sexualmente de sua sobrinha
Ex-bancário pernambucano é extraditado da Argentina para cumprir pena por estupro de vulnerável

A Polícia Federal em Pernambuco, através do Núcleo de Cooperação Internacional em parceria com a Polícia Federal Argentina, procedeu à extradição, de Buenos Aires-Argentina para Recife-PE, de um brasileiro, de 44 anos, ex-bancário, natural de São José do Egito-PE e residente em Afogados da Ingazeira-PE.

O nacional chegou no Aeroporto Internacional dos Guararapes, ontem por volta das 22h, e foi escoltado por policiais federais até o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna onde ficará à disposição da 2ª Vara Criminal de Afogados da Ingazeira-PE.

Entenda o caso

A prisão do pernambucano aconteceu no dia 17/09/2024. Ele era foragido da justiça brasileira e estava com o seu nome incluído na difusão vermelha da Interpol, desde o dia 08/08/2024, em virtude do crime de estupro de vulnerável, por ter abusado da própria sobrinha de 8 anos de idade por 3 anos consecutivos dentro de sua própria residência. Ele foi preso na cidade de Buenos Aires, no bairro de San Telmo por policiais argentinos, em cumprimento ao mandado expedido no Brasil.

A prisão só foi possível devido ao trabalho de cooperação internacional entre a Polícia Federal brasileira e sua congênere argentina, que após levantamentos no bairro de San Telmo logrou êxito na sua localização e prisão. Em seguida foram realizados os trâmites a extradição ativa, com o deslocamento de policiais federais brasileiros até a Argentina para realizar a escolta internacional do criminoso, a fim de que ele possa cumprir pena em território nacional.

O preso foi condenado a 29 anos e 2 meses de prisão por estupro de vulnerável, prática do crime previsto (Art. 217-A, Art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal).

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