A Lei 25.165, promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), atualizou as regras para a criação e circulação de cães de raças consideradas de grande porte e potencialmente agressivas, como pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras de porte físico semelhante. Embora a entrada e a procriação dessas raças continuem proibidas no estado, a nova legislação permite a adoção de animais que já residem em Minas.
A lei, que já está em vigor, torna obrigatório o uso de focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone do tutor) em locais públicos. Além disso, estipula que apenas maiores de 18 anos podem conduzir cães dessas raças em espaços abertos.
O descumprimento das novas regras pode gerar multa de R$ 553,10, valor que pode ser ampliado em situações de ataque. Se o cão causar ferimentos em alguém, a multa passa de R$ 5 mil. Em casos de lesões corporais graves, o valor pode ultrapassar R$ 15 mil. Segundo a legislação, a multa será dobrada se a vítima comprovar lesão física decorrente do ataque.
Apesar das punições definidas, a lei não detalha como será feita a fiscalização, o que tem gerado questionamentos.
Entre janeiro e setembro de 2024, o Hospital João XXIII, referência em atendimento de urgências em Belo Horizonte, registrou 2.294 casos de ataques de cães. Em 2023, foram 2.838 ocorrências. A inclusão da raça fila brasileiro na lista de restrições reflete a preocupação crescente com o aumento de incidentes.
A nova lei substitui a de número 16.301, de 2006. Uma das principais alterações foi a especificação do uso de focinheira, antes mencionada apenas como “equipamento de contenção”. Outra novidade é a possibilidade de adoção de cães dessas raças, o que era proibido na norma anterior.
O projeto de lei que originou as mudanças foi proposto pelo deputado Eduardo Azevedo (PL). A lei foi promulgada pelo presidente da ALMG, Tadeu Leite (MDB).
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