Nesse caso, o auxílio será concedido por um juiz, que será decidido o valor com base na vulnerabilidade social da vítima.
Já está em vigor a lei que visa fornecer auxílio-aluguel às mulheres que são vítimas de violência doméstica. O texto altera a Lei Maria da Penha, que passa a conceder o benefício para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica por um período de até seis meses. Na proposta, o valor será concedido por meio de um juiz de acordo com a renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente, tendo um valor fixo.
A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacando a sua relevância social e econômica. Para a relatora no Senado, Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral.
Margareth Buzetti ainda destacou que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
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