O aumento de 5% na margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se destina a uma nova modalidade de crédito, o cartão de benefício consignado, que deve ser oferecido em setembro por instituições como BMG e Olé, do Grupo Santander.
O cartão funciona como o cartão de crédito consignado, com desconto direto da folha de pagamento, mas se diferencia por obrigatoriamente oferecer auxílio funeral e seguro de vida no valor mínimo de R$ 2.000 cada e descontos em redes de farmácias conveniadas.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as instituições que oferecem o cartão de benefício consignado são BMG, Master, PAN, Santander, Daycoval e Facta.
As apólices do seguro de vida e do auxílio funeral valem por dois anos da contratação do cartão, da sua utilização para compras ou saques ou do último desconto em folha, não têm limite de idade e valem independentemente da causa de morte.
O BMG informa que o cartão poderá ser contratado por aposentados e pensionistas do INSS a partir de meados de setembro, sem anuidade, com o valor mínimo da fatura descontado da folha de pagamento, saque disponível de até 70% do limite do cartão, seguro de vida, auxílio e assistência funeral gratuitos, desconto em farmácias, saques gratuitos e até 40 dias para pagar a fatura.
Se a fatura exceder os 5% descontados da folha de pagamento e não for paga, a taxa é de 3,06% ao mês, obedecendo aos juros máximos definidos pelo INSS.
O banco já oferece o cartão a servidores públicos ativos ou inativos de instituições conveniadas de Minas Gerais e de São Paulo, mas com taxas diferentes e sem o seguro de vida e auxílio e assistência funeral gratuitos, exclusivos para aposentados e pensionistas do INSS.
A empresa Olé, do Grupo Santander, declara que lançará o produto em setembro. O Banco Pan diz que está se preparando para atuar com o cartão de benefício para aposentados e pensionistas do INSS, mas aguarda as “exigências regulatórias, administrativas e operacionais”.
A especialista em planejamento financeiro Cintia Senna diz que não vê vantagens na contratação de um cartão de crédito consignado de benefício.
“A pessoa só vai recorrer a essa modalidade, pensando friamente, quando já usou as outras opções e está com 40% comprometido e quer outros 5%.” A especialista opina que, neste caso, pegar o crédito é adiar a resolução do problema.
“Pegar só o empréstimo não vai resolver a causa principal do problema, que é: por que estou necessitando de mais um valor, de mais um desconto no benefício? E assim continuarei nesse processo, nesse looping”, diz.
Senna também adverte que é necessário cuidado com o valor gasto no cartão, já que só o valor mínimo da fatura, correspondente a 5% da renda previdenciária, será coberto pelo benefício. “O restante terá que ser utilizado o meu dinheiro”, lembra.
Quanto aos seguros, ela diz que é possível contratar seguros de R$ 2.000 por valores acessíveis, sem necessidade de estarem atrelados ao comprometimento da renda previdenciária.
A margem consignável do INSS é a parcela do benefício de aposentados e pensionistas que pode ser comprometida para empréstimos, permitindo desconto diretamente na folha de pagamento.
Este valor passou de 40% para 45% da renda previdenciária com lei aprovada no início de agosto. O acréscimo de 5% pode ser usado somente para despesas e saques com o cartão consignado de benefício.
Os demais limites se mantêm, com 35% para uso exclusivo em empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para cobrir gastos com cartão de crédito consignado.
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