As empresas têm até quinta-feira, 29 de fevereiro, para enviar a seus funcionários e prestadores de serviço o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano-base 2023).
O prazo também vale para bancos e corretoras de investimentos disponibilizarem o documento a seus clientes.
Caso o informe de rendimentos não seja liberado até a data prevista, o trabalhador deve entrar em contato com o setor contábil ou de recursos humanos da empresa, ou com o gerente, no caso de bancos e corretoras, para fazer a solicitação.
Se o documento não for entregue no prazo ou vier com erro, a fonte pagadora fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por informe.
Prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte pode ainda gerar multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto devido sobre a renda.
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