Brasil

Em decisão juíza diz que, levar morto ao banco foi ação ‘macabra’ e ‘repugnante’

A Justiça manteve, nessa quinta-feira (18), a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, de 43 anos, que na terça-feira (16) conduziu a uma agência bancária, em uma cadeira de rodas, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, cuja morte foi confirmada dentro do banco. Érika foi presa em flagrante por furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. Com a decisão, ela permanecerá presa, aguardando julgamento.

A audiência de custódia, a que todo preso é submetido para que um juiz avalie se houve alguma irregularidade na prisão, ocorreu na tarde de ontem na cadeia José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio. Érika estava acompanhada de sua advogada, Ana Carla de Souza Corrêa, que pediu à Justiça a liberdade provisória da cliente e, se esse pedido não fosse atendido, que Érika pudesse passar a cumprir prisão domiciliar, para poder cuidar da filha de 14 anos que é portadora de deficiência, sem diagnóstico conclusivo. Já o Ministério Público (MP-RJ) pediu à Justiça o que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva.

Na audiência, foi dito que Érika tem quatro filhos, de 28, 27, 17 e 14 anos, e morava com eles e o tio, agora morto. Para levar o tio ao banco, ela deixou a filha deficiente, Beatriz, aos cuidados do irmão de 27 anos.

A juíza Rachel Assad da Cunha atendeu o MP-RJ e afirmou que, pelo que se percebe nos vídeos, quem queria fazer o empréstimo era Érika, embora o dinheiro não pertencesse a ela. Registrou ainda que a presa parecia mais preocupada com o empréstimo do que com a saúde do tio e a possibilidade de ter levado o tio já morto ao banco “torna a ação mais repugnante e macabra”.

‘Estado de incapacidade’
“O ponto central dos fatos não se resume em buscar o momento exato da morte, informação que sequer o exame de necropsia conseguiu apontar. A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, escreveu a juíza. “Portanto, ainda que se alegue não ter a custodiada percebido a sua morte e não ser possível estabelecer o momento exato em que ela teria ocorrido, certo é que o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos.”

A magistrada ainda registra que o laudo de necropsia, feito pelo Instituto Médico Legal do Rio, não determina a hora exata em que o idoso morreu, “mas também não afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao ingressar na agência, descrevendo informação do Samu de que o idoso já estava morto havia algum tempo (…) Assim, ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o sr. Paulo ficaram perplexas com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber? O que salta aos olhos e incrementa a gravidade da ação é que em momento algum a custodiada se preocupa com o estado de saúde de quem afirmava ser cuidadora.” Segundo a juíza, “o ânimo da indiciada se voltava exclusivamente a sacar o dinheiro, chegando ao ponto de fazer o senhor Paulo segurar uma caneta para demonstrar que estaria assinando o documento”.

Marcelo Passos

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