Em decisão inédita no estado, a Defensoria Pública de Pernambuco deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente no Recife.
No ano passado, a Justiça de Pernambuco já havia assegurado a possibilidade de um marcador de gênero diferente do masculino ou feminino no registro civil, mas só agora passa a reconhecer o “não binárie”.
A ação de retificação do registro civil foi proposta pelo Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. Agora, além da correção do prenome, a anotação referente ao sexo oferece mais uma opção.
De acordo com Henrique da Fonte, Coordenador do Núcleo, “a decisão representa um avanço para a concretização de direitos das pessoas não binárias, ao reconhecer legalmente a autoidentificação de gênero, inclusive sem a designação específica de masculino ou feminino, considerando o emprego da linguagem neutra”.
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