Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

*As informações são do Notícias ao Minuto.

Redação PortalPE10

Postagens recentes

Diretor de presídio é suspeito de matar esposa em hotel

O diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso, Tiago Sóstenes Miranda de Matos, é o principal…

1 hora ago

Governo intensifica fiscalização e vistoria mais de mil postos contra alta abusiva de combustíveis

O Governo Federal intensificou a fiscalização sobre o mercado de combustíveis e já vistoriou mais de mil…

6 horas ago

Morre o ator e dramaturgo Juca de Oliveira, de O Clone e Avenida Brasil, aos 91 anos

O ator e dramaturgo Juca de Oliveira morreu aos 91 anos na madrugada deste sábado…

1 dia ago

”Estou pronto para ser governador”,diz João Campos ao lançar pré-candidatura para o Governo de Pernambuco

O presidente nacional do PSB e prefeito do Recife, João Campos, anunciou oficialmente, nesta sexta-feira…

1 dia ago

Exame toxicológico para CNH 2026: entenda as regras para tirar a nova habilitação

Quem pretende tirar a primeira habilitação em 2026 agora precisa fazer o exame toxicológico, inclusive para as categorias A…

1 dia ago

Ozempic x Mounjaro: entenda quais as diferenças entre as duas canetas emagrecedoras que ganharam popularidade no Brasil

O Ozempic é um medicamento à base de semaglutida, produzido pela Novo Nordisk e indicado para o…

1 dia ago

This website uses cookies.