Faltam três meses para cidadãs e cidadãos regularizarem o título de eleitor e solicitarem a emissão da primeira via do documento para poderem votar nas Eleições Municipais de 2024. Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral fecha após o dia 8 de maio, com relação ao pleito deste ano. Conforme a lei, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência poderá ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da votação.
Eleitoras e eleitores vão escolher, este ano, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. A votação ocorre no dia 6 de outubro. Confira, a seguir, os serviços do cadastro eleitoral, disponíveis no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, que você pode solicitar até 8 de maio de 2024:
Caso ainda não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, a pessoa deve procurar se informar no Tribunal Regional Eleitoral do estado onde reside para saber se há a necessidade de agendamento de atendimento nos cartórios eleitorais para o procedimento.
O cadastro biométrico é gratuito e confere ainda mais segurança ao voto. A eleitora ou o eleitor não identificado biometricamente não será impedido de votar. Mas, se houver a convocação para a revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.
Sem pendências –A consulta à situação do título de eleitor pode ser feita a qualquer momento. Entretanto, se houver necessidade de correção de dados e alteração no cadastro eleitoral, o eleitor terá até 8 de maio para fazer isso. Para conferir se o título de eleitor está regular e se há identificação biométrica na Justiça Eleitoral, acesse “Título Eleitoral” e, depois, em “Consultar situação eleitoral”.
O conceito de regularidade da inscrição eleitoral (aptidão para o voto) não se confunde com o de quitação eleitoral (eleitor ou eleitora sem débitos). Para consulta e pagamento de multas, retorne ao menu inicial do “Autoatendimento Eleitoral” e clique em “Multa Eleitoral”.
(Com informações do TRE)
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